
SÃO LUÍS, 28 de janeiro de 2026 – A Câmara Municipal de São Luís informou ao Supremo Tribunal Federal, que a lei que autoriza o custeio de corrida por app durante a greve de ônibus é válida, pois atende ao interesse local.
A Procuradoria-Geral da Casa enviou manifestação ao ministro Nunes Marques para subsidiar a ADPF 1284, que questiona a constitucionalidade da norma.
Além disso, o órgão explicou que a proposta apenas permite à administração municipal custear deslocamentos por aplicativo em caráter emergencial, sem alterar contratos de concessão. Dessa forma, a medida buscou garantir mobilidade aos usuários afetados pela paralisação dos rodoviários na capital maranhense.
No documento assinado pela procuradora-geral Jéssica Thereza Marques Araújo, a Câmara afirmou que exerceu exclusivamente sua função normativa ao aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 0024/2025.
Segundo a manifestação, o Legislativo acolheu a iniciativa do Executivo sem regulamentar a atividade de transporte ou definir modelo operacional.
Por outro lado, a Confederação Nacional do Transporte apresentou a ADPF 1284 e alegou que a lei violou normas gerais de trânsito, transporte e licitações. A entidade sustentou que o município teria invadido competências exclusivas da União, o que, conforme a ação, afrontaria o pacto federativo.
Ainda conforme os esclarecimentos, o juízo de constitucionalidade considerou a competência municipal para tratar de interesse local, a responsabilidade de organizar o transporte coletivo e o caráter excepcional da corrida por app.
Também apontou que a autorização é transitória, não cria regime permanente e preserva a execução pelo Executivo.
Por fim, a Câmara declarou que a autorização da corrida por app permaneceu dentro dos limites legais, sem reestruturar o sistema de mobilidade urbana ou contrariar normas federais.
Portanto, reiterou deferência ao controle do STF e defendeu a manutenção da medida emergencial para garantir corrida por app aos usuários durante paralisações.







