
BRASÍLIA, 25 de abril de 2025 – A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de cassar o mandato de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) por faltas reiteradas a sessões plenárias teve um efeito colateral notável: livrou o parlamentar, pelo menos por ora, da inelegibilidade que o atingiria se fosse cassado por decisão do plenário.
Enquanto uma cassação por quebra de decoro parlamentar — que exige aprovação do Conselho de Ética e confirmação por 257 votos — tornaria Brazão inelegível por oito anos, a justificativa usada pela Mesa se limitou ao dispositivo constitucional que permite a perda de mandato por ausências não justificadas.
Uma diferença sutil, mas decisiva para os direitos políticos do deputado.
Brazão, preso desde março de 2024 como um dos investigados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), acumulou 105 faltas sem justificativa — 73 no ano passado e 32 em 2025.
Transferido recentemente para prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ele agora perde o mandato, mas mantém a possibilidade de disputar eleições futuras, a menos que seja condenado criminalmente.
A estratégia, ainda que amparada na letra da lei, deixa em suspenso uma questão: se a gravidade das acusações contra o parlamentar não demandaria, afinal, um julgamento mais contundente por parte da Casa.
Enquanto isso, o plenário segue sem se pronunciar sobre o caso — e o destino político de Brazão aguarda, agora, o veredito do Supremo.