SÃO LUÍS

Câmara aprova gratuidade em ônibus para doenças intestinais

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ônibus doenças
Proposta do vereador Gutemberg Araújo sugere transporte público gratuito para pessoas com doenças inflamatórias intestinais.

SÃO LUÍS, 08 de julho de 2024 – A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta segunda (8) a proposta do vereador Gutemberg Araújo, que sugere transporte público gratuito para pessoas com doenças inflamatórias intestinais.

Para obter o benefício, os pacientes devem se cadastrar no órgão competente da prefeitura ou das empresas concessionárias, apresentando laudos médicos que comprovem a condição.

CARTÃO DE GRATUIDADE

O cartão de gratuidade para portadores de doenças inflamatórias intestinais terá validade enquanto durar o tratamento médico ou por um ano após a última validação. Este documento é pessoal, intransferível e exclusivo para a pessoa com a enfermidade.

A proposta se fundamenta na convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que visam assegurar acessibilidade e inclusão social.

DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS

As doenças inflamatórias intestinais (DIIs) incluem condições como Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa e Colites Indeterminadas, que envolvem inflamação crônica do trato digestivo. Possíveis causas incluem um mau funcionamento do sistema imunológico e fatores hereditários.

Segundo a lei 13.146/15, os portadores de DIIs devem ser considerados como pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes direitos relativos à acessibilidade e inclusão social.

IMPORTÂNCIA DA LEI

O vereador Gutemberg Araújo destacou a importância da proposta para garantir os direitos das pessoas com doenças inflamatórias intestinais, promovendo sua inclusão social e cidadania plena. Ele reitera que a gratuidade no transporte público é um direito fundamental para esse segmento da população, assegurando melhor qualidade de vida e acesso aos tratamentos necessários.

“As normas asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, tendo como finalidade, sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva.”

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