REDUÇÃO DA JORNADA

Câmara aprova fim da 6×1 em menos de 1 mês de discussão

Andre Reis
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Câmara 6x1
Proposta que elimina escala 6×1 segue para o Senado após votação expressiva na Câmara dos Deputados; texto prevê transição gradual de 14 meses e mantém salários

BRASÍLIA, 28 de maio de 2026  A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta (27), o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) registrou 461 votos favoráveis e 19 contrários. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.

Por se tratar de uma PEC, o processo exige dois turnos de votação. No primeiro turno, o plenário da Câmara aprovou o fim da escala 6×1 por 472 votos a 22. Na comissão especial, a proposta recebeu 34 votos favoráveis e 4 contrários.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição. A mudança reduz a jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas. A transição será gradual, durará 14 meses e não haverá redução salarial. A matéria também estabelece a escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso.

Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar a ampliação da jornada diária. Essa medida permite redistribuir as horas ao longo da semana. A regra exige o respeito aos dois dias de descanso semanal.

A PEC determina ainda a duração normal do trabalho em oito horas diárias e 40 horas semanais. A compensação de horários e a redução da jornada ficam facultadas mediante acordo ou convenção coletiva.

Dois dias de repouso semanal remunerado são garantidos pela proposta. Um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderá estabelecer regime compensatório.

Esse regime deve assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. A regra garante o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

O parecer cria uma regra específica para empregados considerados “hipersuficientes”. Esse grupo inclui trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esses profissionais, deixam de valer as regras de controle de jornada e duração do trabalho.

A exceção não se aplica se houver previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Os dois dias de repouso semanal permanecem obrigatórios para esse grupo. Servidores e empregados públicos não entram na exceção.

Nos contratos terceirizados da administração pública, a aplicação das novas regras depende de aditivos contratuais. Esses aditivos servem para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O governo terá até 12 meses para fazer essa adequação. Caso a adequação não ocorra nesse prazo, os trabalhadores passam automaticamente a ser alcançados pelas novas regras. Nessa hipótese, não haverá redução salarial.

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