INDENIZAÇÃO

Caema é condenada por cobrança indevida de R$ 5 mil

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Caema decisão
Justiça determina indenização e devolução de valor após erro da Caema em fatura de consumo de água. Caso foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível de São Luís.

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – Uma consumidora de São Luís conseguiu na Justiça o direito a indenização de R$ 2 mil por danos morais e a restituição de R$ 4.788,12 após cobrança indevida de uma fatura de água pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

ENTENDA O CASO

Em maio de 2024, a consumidora recebeu uma fatura de R$ 5.064,28, valor considerado desproporcional ao seu histórico de consumo. Apesar do montante elevado, a cliente efetuou o pagamento para evitar o corte no fornecimento de água e, posteriormente, buscou a revisão e o ressarcimento do valor junto à concessionária, sem sucesso.

Após formalizar uma reclamação à Caema e ao PROCON/MA, e não obter solução administrativa, a consumidora ingressou com ação judicial solicitando a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Caema argumentou que a cobrança refletia o consumo registrado no hidrômetro, que estaria funcionando corretamente. A empresa afirmou ainda ter gerado crédito de R$ 4.788,12 para compensação nas faturas seguintes, mas negou a existência de falha no serviço ou má-fé.

Para a concessionária, o caso configurava mero aborrecimento, insuficiente para justificar o dano moral.

DECISÃO JUDICIAL

O juiz considerou que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas nos serviços. Ele destacou a desproporcionalidade da fatura em relação ao histórico de consumo da cliente e a falta de resposta efetiva às tentativas de solução administrativa.

“A conduta da ré caracteriza falha na prestação dos serviços, ao não agir com a devida diligência para corrigir o erro de forma célere e eficaz. A medida adotada, de gerar crédito, foi insuficiente para reparar os transtornos causados à autora”, afirmou o magistrado na sentença.

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mariana

Ainda bem que o juiz deu causa ganha a cidadã, pois qualquer reclamação que se faça a caema e ao Procon é perda de tempo, ambas são do estado o que poderia fiscalizar fica sempre do lado dizendo não ver problemas, já passei por isso algumas vezes quando ia reclamar ao Procon davam razão para caema. por isso a privatização é importante no caso do desserviço dessa caema.

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