
MARANHÃO, 25 de agosto de 2025 – A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor de Cuiabá que teve o nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes.
O juízo do 1º Juizado Especial Cível local constatou a inexistência de contrato ou comprovação de débito que justificasse a negativação. A empresa operadora dos serviços na capital mato-grossense é a Iguá Saneamento, por meio da concessionária Águas Cuiabá, responsável pela área desde 2012.
Além da indenização, a sentença determinou a exclusão do nome do consumidor dos registros de restrição de crédito em até cinco dias, sob pena de multa fixa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O magistrado destacou a ausência de documentação pela Caema, como contrato assinado ou documentos pessoais, que pudesse comprovar a legitimidade da inscrição. Dessa forma, a decisão judicial afirmou não existir relação jurídica ou débito registrado em nome do autor.
Após esgotar as instâncias ordinárias sem sucesso, a Caema apresentou uma reclamação constitucional ao STF. O ministro Nunes Marques ficou responsável pela análise do caso. A empresa maranhense busca reverter a condenação e discutir aspectos jurídicos da decisão.
Enquanto isso, as obrigações determinadas pela Justiça de Mato Grosso permanecem válidas.







