BENEFÍCIO ILEGAL

Buriticupu na mira do MPMA por gratificações e atribuições

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Buriticupu MPMA
Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta concessão de pagamentos extras sem critérios e a possibilidade de a Procuradoria Geral Municipal ajuizar ADIs.

BURITICUPU, 22 de janeiro de 2026 – O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Buriticupu nesta segunda (19). A ADI questiona principalmente a concessão de gratificações de até 100% a critério do prefeito e a atribuição à Procuradoria Geral do Município de propor ações de inconstitucionalidade.

O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, argumenta que a lei municipal fere princípios constitucionais ao permitir benefícios sem justificativa objetiva.

A norma municipal autoriza o pagamento de gratificações integrais para cargos comissionados da PGM, conforme decisão do chefe do Executivo. Além disso, servidores efetivos poderiam optar por seus vencimentos originais ou pelo valor do cargo comissionado, também com possibilidade de receber uma gratificação de 100%.

O MP sustenta que essa prática configura mera liberalidade, sem vinculação a condições de trabalho diferenciadas ou situações pessoais onerosas.

Para a instituição ministerial, a lei municipal de Buriticupu afronta o interesse público e os princípios da administração. Danilo de Castro destacou que a concessão indiscriminada de gratificações viola a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a razoabilidade.

O MP afirma que as funções de direção e chefia são inerentes aos cargos comissionados, não justificando um pagamento extra por seu exercício, o que contraria a Constituição Federal e a Estadual.

Outro ponto contestado na ação é a previsão de que a Procuradoria Geral do Município possa propor ADIs. A Constituição Federal reserva essa competência aos Estados para questionar leis municipais perante a Constituição Estadual.

Dessa forma, a lista de legitimados para essa ação no Maranhão inclui o governador, a Assembleia Legislativa, o procurador-geral de Justiça e outras entidades específicas, mas não os órgãos de consultoria jurídica dos municípios.

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