
SÃO LUÍS, 04 de setembro de 2024 – O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu mais uma tentativa do prefeito Eduardo Braide (PSD) de impedir a divulgação do caso conhecido como “Carro do Milhão”, em que a campanha do deputado Duarte Júnior (PSB) está envolvida.
A decisão foi proferida na quarta (4), em resposta à ação movida pela equipe de Braide, que buscava barrar a divulgação de conteúdos nas redes sociais.
A representação questionava uma publicação de Duarte no Instagram, que apresentava uma série de reportagens sobre o caso, com um narrador explicando os detalhes do escândalo.
A campanha de Braide solicitou a remoção do vídeo e a aplicação de multa ao adversário, além de impedir novos compartilhamentos do material nas plataformas digitais. No entanto, o magistrado rejeitou a solicitação, argumentando que os fatos apresentados não configuravam ilícito eleitoral.
Na decisão, o juiz afirmou que “não há elementos objetivos capazes de configurar a existência de ilícito eleitoral” e destacou que as informações divulgadas não violam a Lei das Eleições, nem contêm ataques à honra do candidato ou dados falsos.
Além disso, ele reforçou que não houve pedido explícito de voto negativo, como previsto para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também não encontrou irregularidades nas declarações de Duarte.
OUTRA DERROTA PARA BRAIDE
Essa é a segunda derrota de Braide sobre o mesmo tema nesta semana. No dia anterior, a juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, também negou um pedido semelhante da coligação de Braide.
A equipe do prefeito alegou que a propaganda veiculada pelo deputado federal Duarte Júnior continha elementos ofensivos e solicitou a suspensão do conteúdo.
Porém, a magistrada também indeferiu o pedido.