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Bolsonaro sanciona lei que limita ICMS sobre combustível e energia

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Limite valerá para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta (23/06) o projeto de lei que limita o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel, a gasolina, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos. A sanção foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

O dinheiro economizado vai ser usado para tentar aumentar o valor do Auxílio Brasil. Como o Poder360 mostrou, o governo desistiu de compensar Estados que zerarem alíquota do ICMS sobre o diesel e o gás –uma das estratégias inicialmente avaliadas pelo governo para conter os preços. Agora, o Palácio do Planalto decidiu aumentar a parcela do Auxílio Brasil, de R$ 400, para possivelmente R$ 600 mensais até o fim de 2022.

O ICMS é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. A nova lei visa conter os efeitos da inflação ao reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros. As mudanças reduzem, porém, a arrecadação dos Estados com o tributo.

Na condição de itens considerados essenciais e indispensáveis, os Estados não podem cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, de cerca de 17%.

Bolsonaro vetou trechos do projeto que determinavam a compensação financeira de Estados e municípios para que os valores mínimos constitucionais destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e à saúde fossem assegurados nos mesmos níveis de antes da nova lei entrar em vigor.

Na justificativa, o presidente afirmou que “a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”.

Também disse que “foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.

Outro trecho vetado foi a compensação pela União de Estados endividados que tivessem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes.

Segundo o governo, em 2022 “quase a totalidade do conjunto dos Estados e Municípios conseguirão ter suas contas estabilizadas, sem maiores dificuldades”. Os entes que não conseguirem reequilibrar suas contas poderão “demandar renegociações das condições do Regime de Recuperação Fiscal”.

O presidente também vetou o repasse de receitas da União oriundas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Na justificativa do veto, afirmou que a medida geraria impacto fiscal em 2023 com a perda de receita.

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