Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (23), a lei que autoriza à iniciativa privada a construção e exploração de ferrovias por meio do Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário.
Dentre as mudanças da Lei 14.273/21, cujo texto teve origem no Projeto de Lei 3754/21, aprovado pelo Congresso Nacional, Bolsonaro suprimiu a preferência para as atuais concessionárias para obter autorização em suas áreas de influência. Inclusive, foi vetada a exigência de documentos dos operadores durante o processo.
“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, explicou o governo.
O modelo de autorizações para ferrovias ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Já há projetos em Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Piauí, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Pernambuco e Maranhão.
O governo afirma já ter recebido cerca de 30 propostas para construção de novas ferrovias, correspondente a aproximadamente 11 mil quilômetros de trilhos.