O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto que proíbe a aquisição de bens de consumo “de luxo”. O texto do decreto caracteriza estes itens como de “ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte” e “com alta elasticidade-renda da demanda”.
O decreto do presidente deverá ser aplicado às administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais, bem como estados e municípios e empresas estatais, com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.
A decisão também garante mais transparência, uma vez que obriga os ordenadores de despesa a caracterizarem os bens adquiridos serão classificados em duas categorias: qualidade comum e qualidade de luxo, ficando vedada a compra do segundo tipo.
Caso a decisão seja descumprida, “os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a regra não é válida para a compra de artigos “cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade”, como um computador considerado acima da média. Também não é enquadrado na norma o bem adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum.
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Bolsonaro tem que ser reeleito