BRASÍLIA, 04 de fevereiro de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, afirmou nesta segunda (3) que as críticas sobre os pagamentos adicionais concedidos a magistrados são “injustas”.
Em entrevista à GloboNews, Barroso defendeu que algumas dessas remunerações têm justificativa legal e servem para compensar o intenso volume de trabalho.
“Há penduricalhos que são inaceitáveis e devem ser questionados judicialmente. Mas também existem situações legítimas, como um juiz que recebe férias e ultrapassa o teto salarial, ou aquele que assume processos adicionais e recebe uma compensação”, argumentou Barroso.
O ministro destacou que o Judiciário brasileiro enfrenta uma carga processual “acima da média global”, justificando a necessidade de indenização por acúmulo de processos.
Questionado sobre a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que defendeu maior transparência nos gastos dos três Poderes, Barroso rebateu as críticas sobre suposta falta de clareza nas despesas do Supremo.
“Todos os gastos com dinheiro público no STF são divulgados em páginas de absoluta transparência. Parte das críticas ocorre justamente por causa dessa transparência”, afirmou o ministro.
Os chamados “penduricalhos” geraram custos expressivos ao Judiciário. De acordo com um relatório da Transparência Brasil, a conversão de licença-compensatória em dinheiro, autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2022, resultou em um aumento médio de R$ 12.400 nos contracheques de 8.736 magistrados.
O gasto total chegou a R$ 819 milhões em 16 meses.
Durante o período analisado, 870 magistrados receberam vencimentos superiores a R$ 100 mil. Pelo menos 4.200 magistrados ultrapassaram esse patamar devido ao benefício. O caso mais extremo foi registrado em Pernambuco, onde um desembargador teve um acréscimo de R$ 313,2 mil no período de 16 meses.
O pagamento da licença-compensatória surgiu como extensão da gratificação por exercício cumulativo, que adiciona 1/3 do salário a juízes que acumulam funções por mais de 30 dias. Antes, essa gratificação tinha caráter remuneratório e estava sujeita ao teto constitucional de R$ 44.000.
A nova regulamentação permitiu a conversão em pagamento extra, ampliando os valores recebidos pelos magistrados.