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Autorizada saída temporária de Natal de quase 800 presos em SLZ

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Saída temporária
Juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, permite saída de 773 detentos.

SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2023 – O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, autorizou a Saída Temporária de Natal para cerca de 773 presos do regime semiaberto.

O benefício foi oficializado por meio de um ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária.

Conforme a decisão, os apenados estão autorizados a deixar os estabelecimentos prisionais na próxima sexta (22) a partir das 9h, devendo retornar até as 18h do dia 28 de dezembro.

Essa medida, comum em períodos festivos, visa proporcionar aos detentos a oportunidade de passar o Natal ao lado de suas famílias, promovendo a ressocialização.

É importante destacar que, recentemente, no final de novembro, a Comissão de Segurança da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1386/23, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que propõe a extinção da saída temporária de presos.

O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado no Plenário. A expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre de 2024, impactando futuras concessões desse benefício.

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