Professores do Estado protestam contra reajuste de apenas 8%

Professores da rede estadual de ensino realizaram um protesto em São Luís e prometem se manifestar em todo o Maranhão. A categoria cobra do governo de Flávio Dino (PSB) um reajuste salarial de 33,24%, com base na portaria assinada pelo presidente da república Jair Bolsonaro (PL). “A nossa reivindicação é pelo descumprimento do governo em relação a dois documentos legais, além do piso o Estatuto do Educador, que diz que o reajuste deve ser feito no mês de janeiro, e nosso contracheque saiu sem o reajuste determinado pela Lei do Piso, pelo MEC, que é de 33,24%”, disse Marcelino Cutrim, professor de Língua Portuguesa da rede estadual. Além da desvalorização da categoria por Flávio Dino, que exigem reajuste de acordo com a lei sancionada pelo Governo Federal, além do cumprimento do Plano de Carreira, Cargos e Salários e das progressões, os docentes também denunciam a omissão da diretoria do sindicato que representa a categoria, o Sinproesemma, em relação aos desmandos do governo. A classe reclama, ainda, da infraestrutura das escolas, da falta de merenda escolar, entre outros problemas. Nessa quarta (9), Dino e o vice Carlos Brandão (PSDB) foram recebidos com protestos dos docentes em Bacabal que exigiam melhores condições salariais, cuja manifestação foi reprimida a mando do governador. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) se manifestou: “No Maranhão, o piso salarial de um professor com jornada de 40 horas semanais, em início de carreira, atualmente é de R$ 6.358,96, bastante acima do piso nacional; e para um professor com 20 horas semanais (metade da carga horária nacional), a remuneração é de R$ 3.179,48 (sem contar com adicionais e titulações). A partir de março, após a efetivação do reajuste de 8%, que será implantado pelo Governo do Maranhão, a remuneração será de R$ 6.867,68, para 40 horas, e R$ 3.433,84, para professores de 20 horas semanais. Tal reajuste foi anunciado em dezembro pelo Governo do Maranhão e será aplicado de forma escalonada: sendo 50% em 1º de fevereiro e 100% a partir do dia 1° de março, como forma de preservar o equilíbrio das contas públicas estaduais”.
André Fufuca e Eliziane ocupam espaços de poder no Congresso

O deputado federal André Fufuca foi aclamado líder da bancada do Partido Progressistas, enquanto que a senadora Eliziane Gama (Cidadania) foi escolhida líder da bancada feminina no Senado. Desde o seu primeiro mandato de deputado federal, em 2015, André Fufuca tem se destacado na bancada maranhense. O parlamentar já foi, inclusive, vice-presidente da Câmara Federal e atualmente ocupa interinamente o comando nacional do PP. Inclusive, Fufuca entra para a história sendo o primeiro maranhense a ser presidente nacional e líder de um partido na Câmara Federal, simultaneamente. Já a senadora Eliziane Gama é a única mulher que representa o Maranhão no Congresso Nacional. Ela ganhou destaque nacional devido a sua atuação na CPI da Covid-19, sendo cotada, sobretudo, para ser a companheira de chapa do presidenciável João Doria (PSDB). O projeto que formalizou a bancada feminina na Casa Legislativa, em 2021, é de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), sendo elaborado em conjunto com as outras parlamentares. André Fufuca e Eliziane Gama, que já vinham ocupando espaços de poder importantes no Congresso Nacional, vão ocupar os postos no ano eleitoral quando se discute a formação de alianças para as eleições presidenciais.
STF valida federações e amplia prazos para união de partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nessa quarta (9), as federações partidárias, cujo modelo autoriza a união de dois ou mais partidos para atuar como se fosse uma única sigla. Por maioria de votos, os ministros concordaram em abrir exceção para as eleições deste ano e, dessa forma, a decisão da Suprema Corte também colocou pressão nos partidos políticos, que terão prazo mais curto para as negociações sobre essas alianças. As legendas têm até o dia 31 de março para formalizar as federações, enquanto as siglas queriam o prazo esticado para 5 de agosto, como foi aprovado na lei do ano passado. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição de 2022. Permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla e precisam se manter por pelo menos quatro anos do mandato. No entando, não está claro se as federações serão ou não verticalizadas, isto é, se valerão para todo o país.
Maranhense sequestrado em MT está desaparecido há 4 dias

O jovem natural de Arari-MA, João Felipe Santos Bogea, de 23 anos, está desaparecido desde o último domingo (6), em Jauru, no Mato Grosso, onde trabalhava. Segundo os familiares, um grupo de homens armados teriam entrado no alojamento da empresa de Wiecheteck Engenharia Ltda, que presta serviço para a construção da Usina Hidrelétrica do rio Guaporé, onde João Felipe trabalha, e o levaram. A ação teria ocorrido próximo às 23h. “Até o momento não tem nenhuma notícias dele, a família aqui de Arari está desesperada”, afirmou um dos administradores da página nas redes sociais com conteúdos locais do município que contribuiu com a denúncia. João Felipe Santos Bogea, maranhense, de 23 anos, foi sequestrado domingo, dia 06 de fevereiro, próximo às 23h, foi sequestrado por um grupo de homens armados que entraram no alojamento da empresa Wiecheteck Engenharia Ltda — ironia arariense (@ironiarariensee) February 9, 2022 De acordo com familiares do jovem, os invasores fizeram ameaças contra os demais trabalhadores, que se encontravam no mesmo alojamento, e deram 24 horas para que eles deixassem a cidade de Jaurú, no Mato Grosso. Até o momento, a família não tem informações sobre o que fizeram com João Felipe e se encontra desolada de tanta dor por não saberem do seu paradeiro. Quaisquer informações, deverão ser passadas à família pelos celulares (98) 98153-6827 e (98) 98335-4574.
Flávio Dino deixa mais uma bomba nas mãos de Carlos Brandão

Está sendo veiculado nas mídias e redes sociais uma peça publicitária que trata sobre a importância social dos restaurantes populares para os mais necessitados do Estado. A propaganda anuncia que Flávio Dino saltou de seis, no início do seu governo, para 70 restaurantes populares e vai chegar a 100 unidades dessa natureza entregues até o fim do ano. Dessa forma, Carlos Brandão terá um grande desafio pela frente, pois restam apenas nove meses para construir 30 novos restaurantes populares. Até se desincompatibilizar do cargo, Dino ainda deve deixar muitas bombas para o vice-governador. Nesta semana, inclusive, o governador nomeou apenas 300 policiais que estavam no cadastro de reserva, restando cerca de 1,4 mil pendentes para Brandão “se virar”. Em busca da única vaga ao senado neste ano, Dino e seu grupo político vão se utilizar de obras eleitoreiras, propagandas recheadas de sensacionalismo e apelos emocionais, sobretudo de migalhas aos mais necessitados, em busca dos almejados votos. Embora tenha prometido, em 2014, que iria combater a pobreza e aumento da renda, ao longo de dois mandatos, o governador se empenhou em fazer justamente o contrário, tomando o poder de compra dos maranhenses e aumentando os impostos. Em quase oito anos de gestão, os comuno-socialistas fizeram o que qualquer governo de esquerda faria: manter o povo na miséria tornando-os reféns de doações de cestas básicas, vale-gás e restaurantes populares.
Requerimento de Karla Sarney pede escola no bairro Sá Viana

A vereadora Karla Sarney (PSD), através do requerimento nº 1016/2021, solicitou a Prefeitura de São Luís e a Semed a construção de uma escola municipal no bairro do Sá Viana. Por meio de suas redes sociais, a parlamentar destacou que o bairro possui um amplo terreno que poderá ser utilizado por meio de uma parceria entre o município e estado para a realização da obra. “Solicitei ao prefeito Eduardo Braide e a secretária de Educação, Caroline Marques Salgado, uma importante demanda, a construção de uma escola municipal no bairro Sá Viana, pois não há nenhuma no local”, disse Karla Sarney. Dessa forma, a implementação de uma unidade de ensino para o bairro Sá Viana, que faz parte da área denominada eixo Itaqui-Bacanga, além de valorizar o espaço, permitira aproximar a instituição de educação aos alunos, com vistas a promover a cidadania e incentivar uma formação holística. “Estamos lutando para levar ensino a todos e essa escola vai beneficiar não apenas a população do mencionado bairro, mas também os bairros adjacentes”, publicou a vereadora.
FPM: cofres municipais recebem R$ 11 bilhões nesta quinta

Os cofres municipais recebem nesta quinta (10), 1º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre todos os Municípios soma R$ 11.038.691.798,32, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 13.798.364.747,90. Comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, o 1º decêndio de fevereiro de 2022 apresenta crescimento de 32,66%. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Quando o valor do repasse leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento registrado é de 21,87%. Já no acumulado do ano, o valor total do FPM vem apresentando crescimento. O total repassado aos Municípios até agora, apresenta um crescimento de 27,62% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2021. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o acumulado em 2022 apresenta crescimento de 16,74% em relação ao mesmo período do ano anterior. Mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta ao gestores municipais, reforçando que o país ainda atravessa um momento delicado, no qual discute várias reformas e pautas, tais como a tributária e a administrativa, a revisão do pacto federativo, entre outras. Sendo assim, a entidade aconselha que os líderes locais tenham cautela e cuidado com a gestão das prefeituras, principalmente neste momento de instabilidade por conta da Covid-19. Confira o levantamento.
Tudo o que você precisa saber sobre a situação constitucional do aborto nos EUA

Em janeiro de 2018, durante a tradicional Marcha pela Vida (March for Life), realizada anualmente na capital dos Estados Unidos, o então Presidente Donald Trump afirmou categoricamente: “Na minha Administração, sempre defenderemos o primeiro direito da Declaração de Independência, que é o direito à vida”. (…) “Estamos protegendo a santidade da vida e da família como a base de nossa sociedade.” Quatro anos depois, é possível dizer que poucos presidentes tiveram tanto sucesso e atuaram de um modo tão efetivo sobre algum tema. Após três nomeações chave para a Suprema Corte Americana, tudo indica que os Estados Unidos estão prestes a superar uma de suas decisões juridicamente mais equivocadas e moralmente mais infames: a do caso Roe v. Wade, de 1973, quando o Tribunal fixou a tese de que a Constituição americana garantiria um suposto “direito ao aborto”, de modo que os Estados-membros não poderiam tutelar penalmente a vida intrauterina, salvo no final da gravidez e mesmo assim de modo bastante restrito. Embora esse não seja o tema do texto de hoje, cabe aqui abrir um parêntese: quando ouvimos algum discurso de justificação do ativismo judicial, é comum que se busque legitimar tal prática como algo conveniente e até imprescindível para proteger direitos humanos. A análise histórica, no entanto, não revela um quadro tão simples. Historicamente, o ativismo judicial foi responsável por legitimar a escravidão e a opressão contra negros, dificultar o combate à criminalidade, inclusive em crimes de corrupção, e – como no caso Roe v. Wade – legalizar violações ao direito à vida. Portanto, não há nada que indique que a atuação judicial tenha seu vetor sempre voltado para uma melhoria dos direitos fundamentais e do Estado de Direito. Mas voltando ao tema do tratamento jurídico-constitucional do aborto nos Estados Unidos, o atual panorama da matéria foi fixado, basicamente, em três precedentes: Roe v. Wade; Doe v. Bolton; e, Planned Parenthood v. Casey. Falaremos de cada um deles à frente. Entretanto, o que é hoje mais relevante e colocou o assunto novamente sob os holofotes é o fato de que a atual composição da Suprema Corte, uma das mais brilhantes e humanistas de sua história recente, poderá reapreciar a matéria ainda em 2022, no julgamento do caso Dobbs v. Jackson. A causa já foi instruída e está pronta para ser decidida. A previsão é que isso ocorra no meio do ano. Para compreender toda essa discussão, creio que precisamos abordar os seguintes pontos: 1) Como era tratado o aborto nos Estados Unidos antes da decisão de Roe v. Wade; 2) Quais os casos centrais da jurisprudência americana sobre o aborto e qual o estado atual da questão; 3) Por que isso poderá mudar em breve. Neste artigo, veremos os dois primeiros tópicos (o regime jurídico do aborto nos EUA até 1973 e no pós-Roe até os dias atuais). No artigo da semana que vem veremos por que isso, provavelmente, está prestes a mudar (pra melhor). Como era tratado o aborto no direito americano antes do caso Roe v. Wade? Segundo pesquisa histórica realizada pelos professores Robert P. George, da Universidade de Princeton, e John Finnis, o qual lecionou em Oxford e Notre Dame, o nascituro já gozava de status de pessoa e proteção jurídica desde os clássicos da Common Law, sistema jurídico herdado pelos Estados Unidos a partir do direito inglês. Essa conclusão se baseou na análise de autores que figuravam como referência no período de fundação do direito americano, como Edward Coke, William Blackstone e Henry de Bracton, assim como em alguns julgamentos dos inícios do país. Havia, no entanto, certa discussão acerca de quando iniciaria a tutela especificamente penal, ou seja, a partir de que momento da gestação se tornaria crime a ação contra a vida do nascituro. Alguns sustentavam que isso deveria ocorrer apenas a partir da sexta semana de gravidez, outros a partir do momento em que a mãe fosse capaz de sentir os movimentos da criança, o que era fixado por volta da 15ª semana. De todo modo, fora do direito penal, em outros ramos do direito, mesmo antes desses marcos temporais, o aborto já era coibido e considerado ilícito. Por exemplo: contratos para prática de abortos eram nulos e não se concediam autorizações para estabelecimentos que visassem prestar serviços de aborto. Com o ingresso no século XIX e o avanço das ciências e da bioética, a proteção jurídica desde a concepção ganhou força e se tornou hegemônica. Como consequência, foi deflagrado um movimento por parte de médicos e juristas para corrigir todo o direito americano, fortalecendo a proteção jurídica e penal do ser humano desde quando concebido no ventre materno. Assim, conforme estudo da historiadora do direito Mary Ziegler, da Florida State University College of Law, por volta de 1857, a American Medical Association iniciou uma campanha em favor da proteção penal da vida intrauterina, apresentando argumentos morais, científicos e práticos. A campanha fora extremamente bem-sucedida e pelo ano de 1880, todos os Estados americanos já haviam estabelecido legislações que estabeleciam forte proteção da vida intrauterina e criminalizavam a prática de abortos eletivos, com algumas poucas exceções relativas a riscos à saúde física da mãe. Esse dado é muito importante, porque ele revela que quando os Estados Unidos adotaram a 14ª Emenda à sua Constituição, em 9 de julho de 1868, prevendo que “nenhum Estado privará qualquer pessoa da vida” (“nor shall any state deprive any person of life”), o sentido corrente da expressão (original public meaning) “qualquer pessoa” abrangia os nascituros desde a concepção. Logo, a Suprema Corte não teria como dizer – como infelizmente disse – que antes de 24ª semana de gestação não haveria interesse jurídico e respaldo constitucional para que os Estados tutelassem a vida intrauterina. Inclusive, como vimos no parágrafo anterior, foi exatamente nesse período em que a campanha pró-vida apresentava maior vigor no sentido de reformar a legislação a fim de ampliar a proteção jurídica da vida para desde o momento da concepção. A prof. Mary Ziegler relata que esse quadro durou relativamente estável por cerca de um século. Em 1959, inicia-se um movimento contra aquele consenso. A American Law Institute começa, então, a minutar projetos de lei que flexibilizavam as regras sobre aborto, ampliando as exceções à sua criminalização, embora de modo ainda razoavelmente restrito. Alguns Estados, como Califórnia e Geórgia,