BRASÍLIA, 31 de outubro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do deputado maranhense Allan Garcês, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
O cadastro será gerido pelo governo federal, com o objetivo de centralizar informações sobre condenados por crimes graves contra menores de idade, buscando prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar as políticas públicas de segurança.
Pelo projeto, os órgãos de segurança pública federal e estadual poderão acessar e compartilhar informações sobre condenados, favorecendo uma atuação mais direcionada.
O relator, Allan Garcês, destacou que o cadastro “proporcionará uma base sólida para análise e desenvolvimento de estratégias de segurança pública”.
O Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável de Garcês, que propôs modificações na forma de um substitutivo, ampliando a especificidade dos dados cadastrados.
DADOS INCLUÍDOS NO CADASTRO
Com as alterações, o cadastro incluirá informações como:
- nome completo;
- número da carteira de identidade;
- CPF;
- filiação e endereço;
- foto frontal e impressões digitais;
- perfil genético, com DNA;
- crime cometido.
Os dados permanecerão no sistema até o fim do cumprimento da pena ou por cinco anos, caso a pena seja inferior.