CONGRESSO

Aprovado aumento de idade para indicação de ministros do Judiciário

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Proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional.

O Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 teve relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Foram 60 votos favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos contrários. Vai à promulgação.

— É uma matéria simples, apenas um ajuste na Constituição — disse o relator.

Ajuste

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.

Equação

Em seu parecer, o senador explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, “estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”.

A EC 88 veio a ser regulamentada pela Lei Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder Judiciário. 

“Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, considerou o relator na CCJ.

Weverton conclui que “deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados”.

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