CALENDÁRIO

Ano de 2025 contará com nove feriados prolongados no Brasil

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O calendário de 2025 trará mais feriados prolongados que 2024, com nove datas em dias úteis, entre os 13 feriados nacionais previstos para o próximo ano.

BRASIL, 25 de novembro de 2024 – Em 2025, o calendário prevê nove feriados em dias úteis, garantindo mais oportunidades de descanso e viagens do que em 2024, que teve cinco “emendas”.

A lista oficial de feriados será publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União até o final deste ano. Ela determinará quais datas devem ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal.

O calendário divulgado, no entanto, não inclui feriados estaduais ou municipais, nem considera datas como Carnaval e Corpus Christi, que são tratados como pontos facultativos.

Os feriados prolongados incluem datas como a Sexta-Feira Santa, Tiradentes e o Dia do Trabalho, além de outros que caem em dias úteis. Já o Carnaval, em 3 e 4 de março, e Corpus Christi, em 19 de junho, permanecem pontos facultativos, variando sua obrigatoriedade conforme a localidade.

A seguir, a lista dos feriados nacionais de 2025:

  • Janeiro
    1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
  • Março
    3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo
    4 de março (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
    5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h
  • Abril
    18 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa
    20 de abril (domingo) – Páscoa
    21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
  • Maio
    1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
  • Junho
    19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
  • Setembro
    7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • Outubro
    12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • Novembro
    2 de novembro (domingo) – Finados
    15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
    20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • Dezembro
    24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
    25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
    31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo – ponto facultativo após 14h
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