
EUA, 26 de fevereiro de 2025 – A juíza Mary S. Scriven, dos Estados Unidos, afirmou que as determinações e manifestações de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, infringiram a Convenção da Haia e o Tratado de Assistência Jurídica Mútua entre Estados Unidos e Brasil. Assim, ninguém estaria autorizado ou obrigado a executar as ordens em território norte-americano.
A disputa jurídica envolve a plataforma de vídeos Rumble e Alexandre de Moraes, após o ministro supostamente exigir medidas relacionadas a conteúdos e contas vinculadas a investigações no Brasil. Rumble questionou a competência e a legalidade dessas exigências, pedindo que a Justiça dos EUA reconhecesse supostas violações de acordos internacionais.
Nos autos, a magistrada destacou que não houve homologação das “ordens” no Brasil ou nos Estados Unidos, nem observância dos mecanismos legais para notificar as partes. Ela pontuou que a lei norte-americana exige procedimentos formais de entrega de documentos estrangeiros, conforme a Convenção da Haia e o tratado bilateral, o que não ocorreu. Por isso, as autoras não precisam acatar as solicitações, e não se conhece qualquer providência do governo brasileiro para legitimar as determinações.
A decisão cita ainda um precedente (Yahoo! Inc. v. La Ligue Contre Le Racisme et L’Antisemitisme) para indicar que, até que haja ação formal de cumprimento, não cabe análise adicional do caso. Caso indivíduos ou entidades tentem impor as decisões no território norte-americano sem respeitar os tratados, o tribunal poderá exercer jurisdição para verificar a validade das declarações. Tudo dependerá da comprovação de jurisdição pessoal sobre eventuais réus e da notificação dentro das normas previstas.