O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Segundo Moraes, não houve alteração na situação de Jefferson que justifique a custódia.
Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
Em outubro do ano passado, o ex-deputado foi preso após disparar contra agente da polícia federal que foram cumprir uma medida do próprio Moraes. Jefferson poderá pedir revisão da prisão preventiva daqui 90 dias, conforme a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Na decisão, o ministro ainda afirmou que as inúmeras condutas que levaram à decretação da prisão preventiva podem configurar novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.