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Alema corrige vício sobre votação para conselheiro do TCE-MA

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Alema pede ao Supremo Tribunal Federal a extinção das ADI’s 7603 e 7605, após alterações no regimento interno para adequação à Constituição Federal.

MARANHÃO, 21 de novembro de 2024 – A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) protocolou uma nova manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando ao ministro Flávio Dino a extinção, de forma monocrática, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7603 e nº 7605.

As ações questionam o processo de escolha de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A manifestação, assinada pelo Procurador-Geral da Alema, Bivar George Jansen Batista, e pelo Procurador-Geral Adjunto, Carlos Eduardo Pinheiro Rocha, informa que o regimento interno da Casa passou por alterações.

O objetivo foi alinhar as normas internas aos preceitos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Maranhão.

ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

As mudanças respondem a um apontamento feito pelo Partido Solidariedade, autor das ações. O partido havia identificado um suposto vício de inconstitucionalidade relacionado ao tipo de votação adotado para a escolha do conselheiro.

Alegava-se que a eleição deveria ocorrer por maioria simples, e não por maioria absoluta, como previa o regimento interno anterior.

Na manifestação ao STF, a Procuradoria da Alema destacou que a exigência de maioria simples já era praticada pelo Legislativo maranhense, conforme o artigo 47 da Constituição Federal e o artigo 34 da Constituição Estadual.

Mesmo assim, a Alema optou por ajustar explicitamente o regimento interno para evitar novos questionamentos.

IMPACTOS NA ESCOLHA DO CONSELHEIRO

Os procuradores argumentaram que a cautelar anteriormente concedida pelo STF impede a Alema de realizar o processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, cargo vago há mais de oito meses. A ausência desse conselheiro, segundo a manifestação, compromete a fiscalização e o controle externo desempenhados pelo tribunal.

Ao final do documento, com quatro páginas, a Alema solicita a extinção das ADI’s nº 7603 e nº 7605, com base nas adequações realizadas. A medida visa destravar o processo de nomeação do conselheiro e restabelecer a plena capacidade de fiscalização do TCE-MA.

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