AFASTAMENTO

Alcolumbre é pressionado a analisar impeachment de Moraes

Andre Reis
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Petição complementar alega que Davi Alcolumbre viola direitos constitucionais ao não registrar pedido contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

BRASÍLIA, 12 de maio de 2026  Os advogados Paulo Faria e Michael Robert protocolaram uma petição complementar ao Senado nesta terça (12). Eles cobram do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a análise de pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação ocorre após dez meses sem qualquer movimentação oficial do caso.

Segundo os advogados, Alcolumbre está descumprindo suas atribuições ao não dar andamento à destituição do ministro. O pedido original foi protocolado em julho de 2025.

Posteriormente, ele recebeu outros três aditamentos. Ao todo, o documento soma mais de 750 páginas. No entanto, mesmo após dez meses, o caso não foi registrado formalmente como petição pública no sistema do Senado.

Faria e Robert afirmam que a ausência desse registro viola direitos constitucionais. Entre eles, estão o direito de petição, a cidadania e o princípio da legalidade.

“Há diversos pedidos de impeachment de ministros do STF e de procurador-geral da República que foram apresentados ao Senado”, observa o documento. “E que, desde o ano de 2021, se encontram parados, sem tramitação de seguimento.”

Os advogados explicam qual seria o rito obrigatório após o recebimento formal de uma denúncia contra um ministro do STF. A Mesa do Senado deve fazer a leitura do pedido no expediente da sessão seguinte.

Em seguida, cabe encaminhá-lo a uma comissão especial. Para eles, o presidente do Senado não tem poder para barrar individualmente o andamento do pedido.

Faria e Robert sustentam que Moraes cometeu crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da Lei n° 1.079/1950, a Lei do Impeachment. Eles mencionam especialmente três enquadramentos. O primeiro é proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa. O segundo é exercer atividade político-partidária.

Por fim, o terceiro é proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções.

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