
MARANHÃO, 18 de março de 2026 – O agravo ao STF apresentado pela defesa do governador Carlos Brandão aponta supostas violações em decisões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O documento, protocolado após ações iniciadas em fevereiro de 2024, questiona atos atribuídos ao relator dos casos e indica irregularidades no andamento processual.
A petição descreve o contexto jurídico, os fundamentos utilizados e os motivos das contestações.
Três anos após o início das discussões judiciais envolvendo o processo de escolha de conselheiros do TCE-MA, a defesa afirma que decisões recentes impactam garantias previstas na Constituição.
Segundo o documento, medidas adotadas ao longo das ações teriam alterado o curso esperado dos processos. Além disso, o agravo ao STF sustenta que essas decisões levantam questionamentos sobre a aplicação de normas constitucionais e legais.
A petição que embasa o agravo ao STF destaca situações que, segundo os advogados, configuram desrespeito ao princípio do juiz natural.
Esse princípio determina que julgamentos ocorram em instâncias previamente definidas. No entanto, o documento afirma que processos ligados ao TCE-MA foram analisados em instância diversa da prevista, o que, segundo a defesa, altera a competência original.
Além disso, o agravo ao STF aponta possível ausência de interesse processual em uma das ações.
Os advogados afirmam que o partido responsável pela ação teria reconhecido a perda do objeto após mudanças nas normas questionadas. Mesmo assim, o processo seguiu em tramitação, o que, segundo a petição, contraria exigências do Direito Processual Civil.
Outro ponto apresentado refere-se à abertura de investigação sem provocação formal do órgão responsável. De acordo com a defesa, houve instauração de procedimentos de forma direta, sem participação da Procuradoria-Geral da República.
O agravo ao STF sustenta que essa medida compromete a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar.
O documento também menciona decisões que teriam condicionado o andamento de ações à apuração de fatos paralelos. Segundo a defesa, isso gerou efeitos semelhantes à suspensão do processo, mantendo medidas cautelares por prazo indefinido.
O agravo ao STF argumenta que houve ampliação do objeto original das ações, que tratavam de normas, para incluir investigações de fatos concretos.
Por fim, os advogados questionam a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal em relação ao caso. A petição afirma que essa competência deve seguir critérios estritos definidos na Constituição.
Assim, o agravo ao STF sustenta que não cabe ampliação por interpretação ou associação temática, destacando que atribuições devem estar expressamente previstas no texto constitucional.







