SENTENÇA

Acordo determina criação de cargos e concurso para o Procon-MA

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Procon Maranhão
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos validou acordo que exige que o Procon-MA crie cargos efetivos e realize concurso público.

MARANHÃO, 23 de fevereiro de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) confirmou um acordo que impõe ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

A sentença, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins em 23 de fevereiro de 2024, solucionou a “Ação Popular” movida por um advogado contra o PROCON/MA e seu diretor, Duarte Júnior.

O acordo determina a criação de 51 cargos efetivos (11 de conciliadores e 40 de auxiliares administrativos), a contratação de uma banca de concurso após a criação dos cargos e a nomeação de 51 servidores até 31 de dezembro de 2028.

A ação teve origem na alegação do advogado de que a nomeação de 347 pessoas para cargos em comissão no PROCON/MA causou lesão ao patrimônio público, configurando uma violação à exigência constitucional do concurso público.

O Ministério Público estadual, em sua análise, ressaltou que o número de servidores comissionados era excessivo em comparação aos efetivos, extrapolando limites razoáveis.

Apesar de duas tentativas de acordo judicial sem sucesso, as partes envolvidas alcançaram um consenso em ambiente privado.

“Todavia, é importante mencionar que a homologação do referido acordo não impede eventual ajuizamento de ação pelo Ministério Público objetivando a realização de concurso público para o provimento de mais cargos efetivos na estrutura do PROCON/MA”, afirmou o juiz na sentença de homologação do acordo.

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