
MARANHÃO, 15 de janeiro de 2026 – A juíza Suely de Oliveira Santos Feitos, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, extinguiu a ação de danos morais do deputado Yglesio Moyses contra o desembargador José Joaquim após reconhecer falta de competência territorial porque o autor mora fora da área atendida pelo órgão.
Dessa forma, ela concluiu que o processo não poderia tramitar no juizado responsável pela análise.
Além disso, a magistrada destacou que a extinção ocorreu sem apreciação do mérito, pois a Resolução TJMA nº 61 determina que o endereço do autor define a distribuição dos processos nos Juizados Especiais.
Portanto, ela determinou o cancelamento da audiência prevista e encerrou o procedimento sem custas ou honorários, conforme a Lei nº 9.099/95.
MOTIVO DA AÇÃO
A ação foi proposta após declarações públicas do desembargador, que afirmou à imprensa que adotaria medidas judiciais contra Yglesio por alegações consideradas “mentirosas e burlescas”. Além disso, o parlamentar afirmou nos autos que as falas atribuídas ao magistrado atingiram sua honra e causaram repercussão negativa relevante.
O deputado solicitou indenização de R$ 52,8 mil, porque alegou que esse valor atenderia ao caráter compensatório e à função pedagógica atribuída a condenações por danos morais. No entanto, o pedido não chegou a ser analisado, já que a juíza considerou inviável o prosseguimento da ação no juizado.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A relatora explicou que as normas internas do Tribunal de Justiça do Maranhão determinam que o Juizado só pode julgar causas de autores que residem na área de sua jurisdição.
Ela ressaltou que o endereço informado por Yglesio, localizado no Cohafuma, não pertence ao território correspondente ao 8º JECRC, o que impede o processamento da ação.
O processo foi encerrado sem análise do mérito.







