SALÁRIO CONTESTADO

Ação contra aumento de salário de Braide diverge do STJ

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Braide STJ
Segundo entendimento do STJ, ação popular não pode ser usada para contestar leis em tese, como a que elevou o salário do prefeito de São Luís para R$ 38 mil.

SÃO LUÍS, 04 de agosto de 2025 – Uma ação popular protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos contesta a lei que elevou o salário do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A peça foi movida em abril deste ano pelo advogado Juvêncio Farias Junior, ex-candidato a vereador pelo partido Novo.

A norma em questão é a Lei Municipal nº 7.701/2024, sancionada em 12 de dezembro do ano passado. Segundo o autor, a majoração do salário viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e atinge outros cargos da administração municipal, além do chefe do Executivo.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera inadequado o uso da ação popular para questionar leis em tese. O entendimento é que esse tipo de ação deve se restringir a atos administrativos que provoquem dano direto ao patrimônio público ou à moralidade.

Um precedente semelhante ocorreu em outubro de 2022, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou ação popular contra uma lei municipal de Alagoa Nova que reajustava subsídios de agentes públicos.

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Na ocasião, a Terceira Câmara Cível seguiu o relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Ele afirmou que apenas a ação direta de inconstitucionalidade pode questionar a validade de uma norma em tese, por ser um instrumento reservado a legitimados específicos.

A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda da Comarca de Alagoa Nova. A corte entendeu que admitir ação popular para esse fim violaria o rol taxativo de legitimados para controle de constitucionalidade.

POSICIONAMENTO DO MP

Apesar da controvérsia quanto ao instrumento utilizado, o Ministério Público do Maranhão se manifestou favoravelmente à ação. A promotora Adélia Maria Souza Rodrigues Morais pediu a nulidade da lei que concedeu o reajuste salarial.

Para o MP, a norma compromete recursos de gestões futuras, infringindo a LRF. O parecer, publicado em 31 de julho, afirma que a medida deve ser considerada nula de pleno direito, mesmo se o atual gestor for reeleito.

A promotora sustentou que a legislação infringe o princípio do equilíbrio fiscal, uma vez que cria obrigações financeiras sem garantia de disponibilidade orçamentária adequada.

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