
BALSAS, 25 de fevereiro de 2026 – O ex-procurador-geral de Balsas (MA), Miranda Teixeira Rego, é alvo de ação de improbidade administrativa por suposto desvio de R$ 1,85 milhão do Fundo da Procuradoria Geral do Município.
Segundo a Procuradoria municipal, os valores foram transferidos à conta pessoal do investigado entre 2021 e 2023, sem rateio legal entre os procuradores, o que configuraria enriquecimento ilícito.
A ação também inclui a ex-secretária de Finanças Camila Ferreira Costa, acusada de prejuízo ao erário por autorizar movimentações financeiras. O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Balsas, município com cerca de 100 mil habitantes, localizado a 810 quilômetros de São Luís e considerado o maior produtor de soja do Maranhão.
De acordo com a investigação, foram realizados repasses diretos ao então procurador no montante de R$ 1.787.235,52, sem partilha entre os demais membros da Procuradoria. Além disso, houve pagamento adicional de R$ 68 mil oriundos de acordos judiciais, também creditados em conta pessoal e chave PIX do ex-procurador.
A ação sustenta que os valores deveriam integrar o Fundo da Procuradoria, instituído pela Lei Municipal 1.509/2019, cuja finalidade é gerir honorários advocatícios sucumbenciais e repassá-los aos procuradores municipais. Por isso, a legislação determina rateio igualitário entre os servidores que atuam na Procuradoria.
Segundo o documento, a gestão do fundo cabia ao procurador-geral em conjunto com a Secretaria de Finanças, incluindo a abertura de conta específica e assinatura conjunta das movimentações. Contudo, os repasses teriam ocorrido diretamente à conta particular do gestor, sem observância das regras legais de partilha.
APURAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROVAS
A ação, subscrita pelo atual chefe da Procuradoria, Layonan de Paula Miranda, descreve que extratos bancários, comunicações internas e documentos administrativos apontam o recebimento exclusivo dos valores pelo ex-procurador. O total identificado soma R$ 1.855.235,52 transferidos sem distribuição entre os procuradores da época.
O caso foi inicialmente apurado em processo administrativo que indicou irregularidades na gestão do fundo durante o período em que Miranda Rego e Camila Ferreira Costa estavam responsáveis pela administração dos recursos. Conforme o relatório, houve ausência de conta específica e inexistência de rateio legal das verbas honorárias.
Ainda segundo a ação, Miranda Rego teria recebido valores decorrentes de honorários sucumbenciais e acordos judiciais celebrados em nome do município, que deveriam ser incorporados ao orçamento público antes do rateio. A Procuradoria afirma que a verba não poderia ser depositada diretamente em conta privada.
RESPONSABILIZAÇÃO E PEDIDOS JUDICIAIS
A Procuradoria municipal atribui ao ex-procurador violação ao artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, referente ao enriquecimento ilícito, e à ex-secretária a infração ao artigo 10, por dano ao erário. O órgão sustenta que ambos tinham responsabilidade conjunta na gestão e movimentação do fundo.
O processo pede a condenação solidária dos acusados para restituírem R$ 1,855 milhão ao Fundo da Procuradoria, com juros e correção monetária desde o evento danoso. Além disso, solicita aplicação de sanções como suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Segundo a ação, o ex-procurador foi notificado no âmbito administrativo para realizar restituição voluntária dos valores no prazo de quinze dias, mas permaneceu inerte. O documento também afirma que foi assegurado contraditório e ampla defesa aos investigados durante a apuração interna.
A Procuradoria alerta que procuradores supostamente prejudicados podem ingressar com ações de cobrança contra o município para receber as verbas não rateadas. Dessa forma, eventual condenação judicial poderia gerar impacto financeiro ao Tesouro Municipal, em razão da responsabilidade objetiva do Estado.
O órgão sustenta que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade do ente público para buscar sanções contra agentes ímprobos e recompor prejuízos causados ao patrimônio público. A ação também aponta que a conduta dos réus teria sido livre e consciente ao autorizar movimentações consideradas indevidas.
Por fim, a Procuradoria afirma que a ausência de abertura de conta específica do fundo não justificaria depósitos em conta pessoal, já que os valores deveriam ser registrados em contas públicas.
O município defende que a recomposição dos cofres públicos deve recair sobre os responsáveis pelo suposto desvio.







