
O membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz derrubou a liminar da Justiça Federal no Maranhão e autorizou a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) a iniciar o empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III.
Antes, o Ministério Público Federal tinha obtido decisão liminar da Justiça Federal do Maranhão que proibiu a Gera Maranhão de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras, determinando a paralisação de obras na cidade de São Luís.
Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teria que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação.
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No despacho, Paulo Cruz destaca que a Gera Maranhão possui, por ora, apenas Licença Prévia – com 21 condicionantes técnicas com ações mitigadoras – emitida pelo Ibama e que, “sequer há previsão de início das obras”.
“Observa-se que a parte agravante objetiva que sua Licença Prévia seja considerada válida para que possa participar dos leilões realizados pela Aneel, o que se coaduna com o princípio da liberdade econômica e com a ampliação da competitividade na realização do leilão”, destacou o magistrado.