EMENDA CONSTITUCIONAL

Congresso isenta de IPTU templos religiosos em imóvel alugado

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A proposta alterou o artigo 156 da Constituição, que previa isenção de IPTU para igrejas, mas não havia especificamente trecho sobre imóveis alugados.

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta (17) uma emenda constitucional que estende a isenção do IPTU para os templos religiosos que funcionem em prédios alugados.

A proposta alterou o artigo 156 da Constituição, que trata da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O texto foi aprovado no Senado em 2016, e na Câmara em dezembro de 2021.

Ao apresentar a proposta, na ocasião, o então senador Marcelo Crivella reforçou que, embora templos religiosos já desfrutem da isenção tributária, a Constituição Federal deixou de fora os imóveis alugados. Na época, em 2016, Crivella alegou que o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

“Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, destacou o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), durante a votação da emenda constitucional em dezembro.

A nova PEC evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto.

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