ALÍVIO FINANCEIRO

MP permite abatimento de até 92% em dívidas do Fies

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Para aderir à renegociação de dívida do programa, o aluno tem que procurar os canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que autoriza abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies, cujo desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A MP 1.090/2021 tem como principais propostas beneficiar os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017, parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o aluno que realizar a quitação integral da dívida e diminuição de 100% dos encargos moratórios.

De acordo com o governo, o intuito é diminuir o índice de devedores do programa, que cresceu em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor dos débitos em atraso alcance R$ 6,6 bilhões. Conforme o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de alunos com atrasos superiores a 90 dias no programa. O governo ressalta que a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos considerados irrecuperáveis.

O prazo para apreciação da Medida Provisória pelo Congresso é 2 de abril. Emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em caráter de urgência.

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