
BRASÍLIA, 18 de abril de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o inquérito da PF que apura suposta fraude à cota de gênero no Podemos em São Luís, após pedido do vereador Fabio Macedo Filho.
A decisão ocorreu na Reclamação nº 93.066, no STF, porque relatórios indicaram possível participação de autoridade com foro.
A medida liminar teve deferimento parcial e alcança apenas a esfera criminal. Dessa forma, a decisão não altera o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que cassou três vereadores do partido por fraude à cota de gênero. O caso segue sem efeito sobre a decisão eleitoral já proferida.
A investigação, conduzida pela 2ª Zona Eleitoral de São Luís, analisa a atuação de uma organização criminosa voltada a crimes eleitorais. No curso do inquérito da PF, a Justiça autorizou busca e apreensão, acesso a dados telemáticos e afastamento de função partidária de investigados.
A defesa argumentou que o caso deveria ser supervisionado pelo STF, pois haveria menção a figuras políticas com foro por prerrogativa de função. Segundo o pedido, essa circunstância exigiria análise direta da Corte sobre a condução do inquérito da PF e a legalidade das medidas adotadas.
Ao avaliar os autos, Dino apontou que relatórios da Polícia Federal indicam possível envolvimento de parlamentar em movimentações financeiras investigadas. Por isso, o ministro destacou que cabe ao STF definir a relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato no âmbito do inquérito da PF.
Com a decisão, o ministro determinou a suspensão imediata das medidas cautelares e do inquérito da PF em tramitação na primeira instância. Além disso, ordenou a remessa dos autos ao Supremo para que a Corte avalie a competência sobre o caso.
Por fim, a decisão fixou prazo para que a autoridade reclamada preste informações. Também determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral da República, que deverá se manifestar antes de nova deliberação do STF.







