
BRASÍLIA, 10 de abril de 2026 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos equipamentos apreendidos do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi proferida em 8 de abril de 2026, no âmbito da Petição 15.206, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.
Os itens haviam sido recolhidos pela Polícia Federal durante busca realizada em 10 de março, autorizada pelo próprio ministro, em investigação sobre suposta perseguição. Entre os equipamentos estavam dois celulares, um notebook e um HD externo utilizados pelo jornalista.
De acordo com os autos, a Polícia Federal informou que concluiu a extração completa dos dados dos dispositivos por meio de laudos periciais. Assim, não havia mais necessidade de manter a apreensão dos equipamentos no curso da investigação.
Além disso, a Procuradoria-Geral da República destacou que não existia impedimento legal para a devolução. Segundo o órgão, os itens não representam risco à apuração e são instrumentos essenciais de trabalho do jornalista.
Moraes deferiu o pedido com base no artigo 118 do Código de Processo Penal. O ministro determinou que os equipamentos sejam retirados no prazo de até 30 dias, sob pena de destruição.
A defesa de Luís Pablo argumenta que a apreensão foi desproporcional e atingiu diretamente ferramentas de trabalho. Os advogados afirmam que a medida caracterizou uma busca ampla sem delimitação específica.
Após a decisão, o jornalista declarou que recebeu a determinação de devolução dos equipamentos. Ele afirmou que completaria um mês sem acesso às ferramentas utilizadas em sua atividade profissional.







