
NOVA IORQUE, 09 de abril de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou os ex-prefeitos de Nova Iorque, Manoel Carvalho Sobrinho (2005-2008) e Airton Aquino Mota (2013-2016). A decisão ocorreu no julgamento de uma Tomada de Contas Especial relativa à prefeitura do município. Os dois terão que pagar débito de R$ 118.257,94 e multa de R$ 23.651,58.
A condenação se deu porque os ex-gestores realizaram pagamento de condenação pecuniária com recursos públicos. A penalidade havia sido imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O pagamento ocorreu no exercício financeiro de 2014. Os recursos utilizados pertenciam ao Município de Nova Iorque/MA.
Os auditores do TCE-MA demonstraram a irregularidade no Relatório de Instrução da Tomada de Contas Especial. Os comprovantes bancários de todos os pagamentos foram realizados por meio de guia de recolhimento à União (GRU). Os valores foram debitados diretamente da conta da Prefeitura de Nova Iorque/MA.
A legislação estabelece que pagamentos decorrentes de condenações pecuniárias devem ser feitos com recursos de natureza pessoal. A responsabilidade é exclusiva do responsabilizado na decisão. Portanto, os ex-prefeitos não poderiam ter utilizado dinheiro público para quitar a penalidade.
O TCE vai encaminhar cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE). O órgão avaliará a ocorrência de ato de improbidade administrativa. Além disso, será analisada a possível configuração de crime de responsabilidade.







