
MARANHÃO, 08 de abril de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na terça (7) manter suspensa a escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ao negar pedidos de extinção da ADI 7780.
A decisão ocorreu mesmo após manifestações da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e do partido Solidariedade pelo arquivamento do processo.
O despacho desconsiderou pareceres que indicavam a correção das irregularidades no rito de escolha pela Assembleia Legislativa do Maranhão. No entanto, Dino afirmou que a revogação das normas pode ser apenas aparente. Por isso, determinou a abertura de um novo ciclo de manifestações no processo.
Enquanto a decisão mantém o processo suspenso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão segue com duas cadeiras vagas. A situação impacta o funcionamento do órgão, que continua operando com composição incompleta.
Uma das vagas, destinada ao advogado Flávio Costa, permanece sem preenchimento desde fevereiro de 2025. Além disso, outra cadeira ficou disponível após a renúncia de um conselheiro, ampliando o quadro de vacância no plenário do tribunal.
No despacho, Dino determinou a observância do contraditório antes de qualquer decisão sobre os novos elementos apresentados pela Assembleia Legislativa. O ministro citou o artigo 10 do Código de Processo Civil para reforçar a necessidade de ouvir todas as partes envolvidas.
Inclusive, a decisão destacou que não é permitida a desistência em Ação Direta de Inconstitucionalidade após sua propositura. O novo prazo mantém indefinida a escolha dos conselheiros, prolongando a suspensão no TCE-MA.







