
CAXIAS, 06 de abril de 2026 – O STF registrou empate, entre os dias 20 e 27 de março, no julgamento sobre indenização a um médico anestesiologista em Caxias, no Maranhão. A 1ª Turma analisou o caso no plenário virtual, mas suspendeu a decisão após divisão de votos.
A ação questiona uma sentença que condenou a Prefeitura de Caxias a pagar cerca de R$ 12 mil referentes a plantões médicos. O julgamento ocorreu sem a participação de um ministro, em razão da aposentadoria de Luís Roberto Barroso, o que contribuiu para o empate.
ANÁLISE DA RECLAMAÇÃO
O STF avaliou uma Reclamação contra a decisão que determinou a indenização ao profissional. O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao pedido, ao apontar a impossibilidade de verificar conformidade com precedente vinculante citado.
Segundo Alexandre de Moraes, o caso envolve discussão sobre responsabilidade solidária do ente público por débitos decorrentes de serviços prestados por médico plantonista. O profissional atuava vinculado a uma organização social com contrato de gestão.
No entanto, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência no julgamento. Ele defendeu o provimento do agravo regimental para julgar o pedido procedente e afastar a responsabilidade atribuída ao ente público no caso analisado.
DIVISÃO ENTRE MINISTROS
O voto do relator Alexandre de Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, Cristiano Zanin abriu divergência, que recebeu o apoio do ministro Flávio Dino, o que resultou na divisão da Turma.
Dessa forma, o STF encerrou a análise sem decisão final, diante do placar de dois votos a dois. Com o empate, o julgamento permaneceu suspenso, sem resolução definitiva sobre a controvérsia apresentada no processo.







