
MARANHÃO, 03 de abril de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu parcialmente liminar que questiona a pesquisa eleitoral MA-03916/2026, registrada pelo Instituto Veritá LTDA.
A decisão foi proferida pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, após ação da Federação Renovação Solidária. O caso envolve falhas no registro e inconsistências na metodologia do levantamento.
Segundo a ação, a pesquisa eleitoral apresenta ausência do relatório completo no sistema PesqEle, falta de declaração assinada pelo estatístico responsável e inconsistências no plano amostral.
Além disso, foram apontadas falhas na distribuição geográfica e na variável de renda familiar, o que compromete a confiabilidade do estudo.
Ao analisar o caso, a magistrada identificou plausibilidade nos argumentos apresentados. Ela destacou omissões formais e inconsistências técnicas que podem violar regras da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Inclusive, a juíza considerou o risco de dano ao processo eleitoral. Segundo a decisão, a divulgação de dados possivelmente imprecisos pode influenciar o eleitorado. Por isso, a medida busca evitar desequilíbrio na disputa enquanto a análise do caso continua.
DIVULGAÇÃO COM ALERTA OBRIGATÓRIO
Apesar das falhas apontadas, a magistrada não suspendeu totalmente a pesquisa eleitoral. Ela determinou que os dados podem ser divulgados, desde que acompanhados de aviso obrigatório informando que a fidedignidade do levantamento está sendo questionada judicialmente.
O Instituto Veritá deverá incluir essa informação de forma clara e destacada em todas as divulgações. A exigência vale para rádio, televisão, internet, redes sociais e mídia impressa, conforme estabelecido na decisão judicial sobre a pesquisa eleitoral.
A decisão também determina que o instituto apresente justificativas técnicas e legais para os pontos contestados. Entre eles estão o plano amostral, os relatórios de resultados e a documentação do estatístico responsável pela pesquisa eleitoral.
O descumprimento das medidas poderá resultar em multa de R$ 10 mil por divulgação irregular, limitada a R$ 100 mil. Além disso, o instituto foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa no TRE-MA. Em seguida, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.







