
MARANHÃO, 31 de março de 2026 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, após habeas corpus apresentado pela defesa.
A decisão liminar, assinada pelo ministro Og Fernandes, interrompe o andamento do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão por falta de urgência e ausência de contraditório prévio.
Na decisão, o ministro determinou a paralisação imediata do procedimento em curso no tribunal estadual. Dessa forma, fica impedida, temporariamente, a análise do pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, que solicitava o afastamento cautelar do vice-governador do cargo.
O magistrado avaliou, em caráter preliminar, que não houve comprovação concreta de urgência que justificasse a adoção de medidas sem a oitiva prévia do investigado. Segundo ele, a regra é assegurar a manifestação das partes antes de decisões que possam restringir direitos.
Além disso, o ministro destacou que a exceção a esse princípio exige justificativa específica, o que não foi identificado no caso. Portanto, a ausência dessa fundamentação inviabiliza a adoção de medidas sem o contraditório.
A decisão também aponta que o ato do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia dispensado a intimação prévia de Felipe Camarão, não apresentou elementos concretos que indicassem risco à investigação.
Enquanto isso, o processo seguirá em análise, com solicitação de informações ao tribunal estadual e posterior manifestação do Ministério Público Federal.
ORIGEM DO CASO
O caso teve início após o Ministério Público do Maranhão apresentar, em procedimento sigiloso, um pedido de afastamento cautelar de Felipe Camarão. O órgão apontou suspeitas relacionadas a movimentações financeiras consideradas atípicas.
Por outro lado, a defesa do vice-governador sustenta que o pedido não possui fundamentos concretos. Além disso, classificou a medida como ilegal, argumento que embasou o habeas corpus acolhido pelo STJ.
VEJA OS POSSÍVEIS CRIMES COMETIDOS POR CAMARÃO NA VICE-GOVERNADORIA
Crimes Investigados
- Lavagem de Capitais: O documento cita expressamente a apuração de crimes de lavagem de dinheiro, estruturados em operações de fracionamento, dissimulação e ocultação de valores.
- Crimes contra a Administração Pública: São mencionadas infrações penais conexas com foco em delitos contra a administração, incluindo o uso da máquina administrativa para a consecução de crimes.
Fatos e Condutas Destacados no documento
A investigação detalha uma série de condutas que fundamentam as suspeitas de ilícitos:
- Incompatibilidade Financeira: A movimentação bancária de Felipe Camarão revelou um fluxo financeiro expressivo (mais de R$ 4,6 milhões em créditos extra-salário) que extrapola de forma relevante sua renda formal declarada.
- Uso de Operadores Financeiros (Policiais Militares): Policiais lotados em sua segurança institucional, como Thiago Brasil Arruda e Alexandre Guimarães Nascimento, são apontados como operadores que movimentavam milhões e repassavam valores ao Vice-Governador ou quitavam suas despesas pessoais.
- Depósitos em Espécie e Fracionamento: Foram identificados 230 depósitos em espécie sem identificação do depositante, além de uma estratégia de fracionamento de valores (depósitos de até R$ 2.000,00) para dificultar o rastreio da origem do dinheiro.
- Pagamento de Despesas Pessoais por Terceiros: O documento cita que o policial Thiago Arruda pagou reservas em hotéis de luxo (como o Fairmont Rio de Janeiro) e guias de impostos (DARFs) em benefício de Felipe Camarão.
- “Caixa Dois” para Marketing Político: Há indícios de que o policial Alexandre Nascimento operava um “caixa paralelo” para financiar impulsionamento digital e publicidade em redes sociais em favor de Felipe Camarão, totalizando mais de R$ 350.000,00.
- Ocultação e Dissimulação:
- Uso de perfis de WhatsApp com fotos falsas para dificultar a identificação.
- Utilização de uma conta bancária e chave PIX vinculadas materialmente a Felipe Camarão, mas formalmente registradas em nome de seu irmão, Carlos Gustavo.
- Recebimento de Valores de Servidores: Identificou-se o recebimento de depósitos feitos por servidores da Secretaria de Educação e da própria Vice-Governadoria nas contas do investigado.







