SEMANA SANTA

Comércio de São Luís deve fechar apenas na Sexta-feira Santa

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Federação do Comércio autoriza a abertura de lojas na Quinta-feira Santa e no Sábado de Aleluia. No Domingo de Páscoa, regras variam conforme o estabelecimento.

SÃO LUÍS, 28 de março de 2026 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) definiu o funcionamento do comércio em São Luís durante a Semana Santa.

O fechamento das portas será obrigatório apenas na Sexta-feira Santa (3), em razão do feriado nacional da Paixão de Cristo. Nos demais dias, os lojistas têm autorização para abrir normalmente.

Na Quinta-feira Santa (2) e no Sábado de Aleluia (4), os estabelecimentos poderão funcionar em horário habitual. A entidade esclarece que esses dias não são considerados feriados oficiais. Por isso, o trabalho nessas datas não é classificado como extraordinário.

No Domingo de Páscoa (5), as regras variam conforme o tipo de estabelecimento. As lojas de rua têm autorização para abrir das 8h às 14h. Já os shopping centers poderão funcionar das 13h às 21h. A Fecomércio-MA reforça que, por não haver feriado nesse dia, a jornada de trabalho segue as normas ordinárias.

As restrições estabelecidas pela federação não se aplicam a supermercados e farmácias. Esses segmentos possuem autorização para operar em horário livre.

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