
BRASÍLIA, 27 de março de 2026 – O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou, nesta quinta (26), à ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade dos deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, além do suplente João Bosco.
A medida ocorre após condenação por corrupção passiva, com penas entre cinco e seis anos de prisão em regime semiaberto.
A comunicação oficial foi encaminhada com base na legislação eleitoral vigente. No documento, o ministro informou que a Primeira Turma do STF proferiu julgamento colegiado no caso, conforme certidão anexada, atendendo aos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
Com a decisão colegiada, os parlamentares passam a se enquadrar nas regras da Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece que condenados por órgão colegiado ficam impedidos de disputar eleições por um período de oito anos após o cumprimento da pena.
Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil permanecem inelegíveis até 2034. Além disso, a condenação incluiu outros quatro réus no mesmo processo.
Segundo os autos, o caso teve como base a acusação de desvio de emendas parlamentares.







