
SÃO LUÍS, 26 de março de 2026 – A Justiça autorizou a saída temporária de 739 bandidos em São Luís para o período da Páscoa de 2026. A decisão foi divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais e permite que detentos deixem as unidades prisionais a partir das 9h do dia 1º de abril, com retorno até as 18h do dia 7 de abril.
A lista inclui 715 homens e 24 mulheres aptos ao benefício. Os detentos poderão sair para visita familiar, conforme previsto na legislação penal, que regula a concessão da saída temporária para bandidos em regime semiaberto.
De acordo com a determinação judicial, as unidades prisionais devem informar, até o dia 10 de abril, quais internos retornaram dentro do prazo estabelecido. Também devem relatar eventuais casos de descumprimento das condições impostas pela Justiça.
O benefício da saída temporária é destinado a presos que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. A concessão depende da análise de critérios legais definidos para o regime semiaberto.
O descumprimento das regras, como não retornar no prazo determinado, pode resultar na suspensão do benefício.







