
SÃO LUÍS, 26 de março de 2026 – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Maranhão, nesta segunda (23), devido a falhas no monitoramento da qualidade do ar em São Luís. A iniciativa ocorreu após a constatação de irregularidades na implantação da rede de medição e na transparência das informações divulgadas à população.
As investigações tiveram início em 2024. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) encaminhou uma representação ao MPF que apontava a precariedade da qualidade do ar na capital maranhense. O documento destacou a ocorrência de mais de três mil violações aos padrões ambientais e indicou possíveis impactos à saúde da população.
Um parecer técnico do MPF e uma análise da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) identificaram concentrações elevadas de poluentes atmosféricos. Entre os contaminantes estão dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio. A exposição a esses agentes pode provocar danos ao sistema respiratório da população.
A região do Distrito Industrial, localizada na zona rural de São Luís, concentra a maior parte desses poluentes. Mais de 100 empreendimentos operam no local, incluindo indústrias, portos e empresas de transporte. Essas atividades emitem milhares de toneladas de contaminantes atmosféricos anualmente.
A responsabilidade do estado pela implementação do monitoramento começou em 2019. Naquele ano, foi emitida a licença de instalação que previa a implantação de 12 estações fixas e uma unidade móvel. Um estudo técnico de 2017 já havia estabelecido essa configuração de alta densidade para avaliar a dispersão de poluentes.
DADOS SUSPENSOS
Em 2022, o estado concedeu a licença de operação, autorizando o funcionamento do Distrito Industrial com validade até 12 de maio de 2026. As investigações apontaram, no entanto, que apenas seis estações fixas foram instaladas em 2019. O MPF também constatou que o monitoramento não foi realizado de forma contínua e adequada.
O estado do Maranhão suspendeu a divulgação dos dados sobre a qualidade do ar em 2024. A justificativa foi de que o sistema de monitoramento estava incompleto. Para o MPF, a administração pública tem o dever de concluir a estrutura e assegurar a transparência das informações à população.
Em 2025, um parecer técnico do MPF confirmou a ocorrência das violações aos padrões de qualidade do ar. O documento validou os apontamentos feitos na representação inicial da CNBB.
AÇÃO E PEDIDOS
Na ação, o MPF solicita, em caráter de urgência, que o estado do Maranhão regularize o sistema de monitoramento. As medidas devem incluir a instalação integral das estações previstas, a divulgação contínua das informações e a adoção de providências em situações de poluição.
O MPF também pediu que a Justiça determine, de forma liminar, a elaboração de um Plano Estadual de Monitoramento e um Plano para Episódios Críticos. O prazo estabelecido para a entrega dos documentos é de 180 dias.
Ao final do processo, o MPF requer a condenação do estado à revisão periódica da quantidade e distribuição das estações. A atualização deve considerar modelagens de dispersão de poluentes e o crescimento demográfico da cidade.







