ABISMO MUNICIPAL

Justiça nega prazo a Buriticupu e fixa multa a prefeito

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Justiça Buriticupu
Justiça atende pedidos do MPMA e dá 48 horas para o município comprovar medidas contra voçorocas; gestor pode pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

BURITICUPU, 20 de março de 2026 – A Justiça acolheu na quarta (18) os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Buriticupu. A decisão determina o cumprimento, em 48 horas, de uma sentença que exige providências nas áreas afetadas por voçorocas.

O magistrado Rafael de Lima Sampaio Rosa, da 1ª Vara de Buriticupu, indeferiu o pedido da Prefeitura para uma prorrogação de 15 dias. Nesse caso, o gestor municipal João Carlos Teixeira da Silva foi intimado pessoalmente para comprovar as medidas.

A sentença original foi proferida em 3 de fevereiro de 2025. Ela previa medidas urgentes como o isolamento das áreas de risco e o cadastro das famílias para o aluguel social.

O município, no entanto, não comprovou o cumprimento integral das obrigações dentro dos prazos estabelecidos. Por isso, a nova decisão impõe uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor recairá exclusivamente sobre o patrimônio pessoal do prefeito.

A sentença de mérito estabeleceu uma série de prazos para o município. Em até 30 dias, a gestão deveria delimitar e isolar todas as áreas com risco de desabamento. Além disso, precisava atualizar o cadastro das famílias residentes nas proximidades e oferecer aluguel social para aquelas em situação de risco iminente.

Em até 120 dias, a Prefeitura teria que apresentar um plano detalhado de contenção das voçorocas, incluindo um cronograma físico-financeiro.

No prazo de 180 dias, o município deveria implementar medidas para mitigação dos impactos ambientais. Por fim, em até quatro anos, a recuperação ambiental das áreas degradadas precisaria ser realizada.

A Justiça também fixou uma multa diária de R$ 50 mil para o município em caso de descanso das medidas. O valor está limitado ao máximo de R$ 2 milhões.

Embora tenha indeferido o bloqueio imediato de R$ 2 milhões das contas municipais, a Justiça fez uma advertência. O magistrado alertou que o descumprimento do novo prazo de 48 horas resultará em sanções por litigância de má-fé.

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