MANOBRA DOS RÉUS

Defesa trabalha meios para livrar deputados de condenação

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defesa josimar
Defesa de Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco da Costa podem recorrer para reduzir penas e viabilizar acordos que evitem a execução da sentença.

MARANHÃO, 18 de março de 2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco da Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva na terça (17).

O relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, concluiu, no entanto, pela absolvição dos réus quanto ao delito de organização criminosa, devido à ausência de provas de uma estrutura estável e duradoura.

A estratégia das defesas durante o julgamento concentrou-se em tentar afastar a qualificadora da organização criminosa.

Com pouco espaço para uma absolvição total, os advogados buscaram isolar condutas específicas e desconstruir a ideia de liderança direta de um dos acusados em um grupo estruturado, o que resultou na diminuição do tamanho das penas aplicadas.

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Apesar de o STF representar a última instância do Judiciário brasileiro, os condenados ainda dispõem de instrumentos legais para tentar evitar ou adiar o cumprimento da sentença. Juristas apontam que caminhos jurídicos podem ser utilizados pelas defesas mesmo após uma decisão unânime do colegiado.

O recurso mais comum nesses casos é o embargo de declaração, que visa corrigir ou esclarecer eventuais erros formais, contradições, dúvidas ou omissões na decisão.

Embora não permita o reexame do mérito da causa, esse tipo de recurso pode alterar trechos do acórdão e, quando acolhido, reduzir penas ou corrigir injustiças evidentes apontadas pela defesa.

Outra alternativa legal é a revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer momento com base em novos elementos não conhecidos durante o julgamento original.

As defesas podem sustentar, por exemplo, que o cálculo da pena foi feito de forma arbitrária ou sem critérios objetivos, apontando omissão nos fundamentos e ausência de metodologia que justifique a soma final.

Na sentença, Zanin votou pela procedência parcial da denúncia pelo crime de corrupção passiva, mas não detalhou como os delitos influenciaram na fixação da pena-base.

Josimar Maranhãozinho recebeu pena de 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, enquanto Pastor Gil foi condenado a 5 anos e 6 meses, e Bosco da Costa a 5 anos, todos no mesmo regime.

REQUISITOS PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Uma eventual redução das penas para menos de 4 anos poderia viabilizar a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público.

Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal desde o Pacote Anticrime, o instituto exige confissão formal do crime e que a infração não tenha sido cometida com violência ou grave ameaça.

O STF e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento de que o ANPP pode ser aplicado a fatos ocorridos antes da lei, desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. O principal obstáculo para os parlamentares, no momento, é o tempo de pena superior a 4 anos estabelecido no acórdão.

PRÓXIMOS PASSOS

A Câmara dos Deputados será instada a se manifestar sobre a perda do mandato de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, além da inelegibilidade de ambos. O deputado Josimar ainda não se pronunciou oficialmente sobre a condenação, limitando-se a publicar nas redes sociais um vídeo de apelo motivacional.

O grupo político liderado por Josimar, conhecido como “Moral da BR”, ainda não definiu qual projeto governamental irá apoiar no Maranhão nas próximas eleições.

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