CONDENADOS

Justiça Eleitoral cassa dois vereadores de Lago da Pedra

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Justiça mandato
Justiça cassou os mandatos dos vereadores Kinha Catingueiro e Romário da Zeneuda, eleitos pelo PV no município de Lago da Pedra, por fraude à cota de gênero.

LAGOP DA PEDRA, 17 de março de 2026 – A Justiça Eleitoral, por meio da 74ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos dos vereadores Kinha Catingueiro e Romário da Zeneuda, eleitos pelo Partido Verde no município de Lago da Pedra, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão judicial atende a uma ação movida pelos suplentes Ananias Bezerra e Gian da Santa Teresa, que aguardam na linha de sucessão para assumir as cadeiras no legislativo municipal.

De acordo com a denúncia apresentada e acolhida pela Justiça, o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei na composição da chapa proporcional.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu que houve irregularidade grave na formação da chapa do Partido Verde.

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A decisão judicial se baseou em um conjunto de elementos que reforçaram a tese de fraude.

Entre os principais fatores estão a votação inexpressiva obtida pelas candidatas apontadas como fictícias, que não atingiram números compatíveis com uma campanha eleitoral real. Além disso, foi constatada a ausência de campanha eleitoral efetiva por parte dessas candidaturas femininas durante o período oficial.

Outro aspecto que pesou na condenação foram as prestações de contas das candidatas, que apresentaram movimentação financeira praticamente inexistente.

Dessa forma, a Justiça entendeu que as mulheres foram registradas apenas para preencher a cota de gênero, sem qualquer intenção real de disputar votos ou exercer o mandato, o que configura irregularidade formal na chapa.

Como consequência direta da decisão, a Justiça determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo Partido Verde para o cargo de vereador nas eleições de 2024. Isso porque a chapa como um todo foi considerada irregular, o que invalida a votação recebida por todos os seus candidatos.

Apesar da cassação, os vereadores ainda podem recorrer da decisão junto a instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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