ESCUDO JURÍDICO

Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

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Dino Lulinha
Dino atendeu pedido da defesa e interrompeu decisão da CPMI do INSS que havia quebrado sigilos bancário e fiscal de Lulinha, filho do presidente Lula.

BRASÍLIA, 06 de março de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta (5) a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.

A deliberação ocorreu no Congresso Nacional e atingiu o filho do presidente Lula após aprovação de requerimentos pela comissão.

A decisão ocorreu após solicitação apresentada pela defesa de Lulinha ao STF. Os advogados pediram que o ministro estendesse ao empresário os efeitos de uma decisão anterior que anulou a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também investigada no âmbito da CPMI do INSS.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a comissão parlamentar não poderia aprovar em bloco diversos pedidos de quebra de sigilo. Entre eles estava o requerimento que autorizava o acesso às informações bancárias e fiscais de Lulinha, incluído no conjunto de solicitações analisadas pela CPMI.

O ministro comparou o procedimento adotado pela comissão ao que seria vedado em tribunais. Segundo Dino, decisões desse tipo não podem ocorrer de forma coletiva e simbólica, sem análise individualizada de cada caso.

O nome de Lulinha apareceu na investigação após a Polícia Federal localizar uma conversa na qual ele foi citado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

O investigado é um dos alvos da apuração conduzida pela CPMI do INSS.

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