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Flávio Dino veta saque em dinheiro de emendas parlamentares

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Dino emendas
Dino determina que recursos indicados por parlamentares não poderão mais ser retirados em espécie e fixa prazo de 60 dias para regulamentação pelo Banco Central

BRASÍLIA, 04 de março de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça (3), o saque em dinheiro físico de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Ele adotou a medida após manifestações de entidades de transparência que apontaram evidências recentes de retiradas na “boca do caixa”, prática que, segundo os relatos, elevou o risco de desvios.

De acordo com as petições apresentadas, organizações relataram múltiplos registros de saques em espécie nos últimos meses.

Conforme os documentos, a forma de retirada dificultava a rastreabilidade e poderia facilitar a corrupção na aplicação das emendas parlamentares. Diante disso, o ministro decidiu vedar a prática de maneira definitiva.

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Na decisão, Dino determinou que o Banco Central regulamente a proibição no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O objetivo, segundo o despacho, é estabelecer normas adequadas que assegurem transparência, rastreabilidade e probidade na execução das emendas parlamentares.

Além disso, o ministro esclareceu que a medida não impede a movimentação financeira regular dos recursos. O pagamento a fornecedores e prestadores de serviços poderá ocorrer por meio de transferência eletrônica, inclusive via Pix, desde que respeitadas as regras estabelecidas para as emendas parlamentares.

Entre os exemplos mencionados, a decisão cita investigação da Polícia Federal no Hospital Municipal de Macapá, no Amapá. No caso, apurou-se o desvio de recursos destinados à unidade, sendo que o sócio de uma empresa contratada teria sacado cerca de R$ 9 milhões em espécie.

Ao fundamentar a medida, Dino afirmou que a vedação aos saques em espécie deve alcançar inclusive valores transferidos a contas de empresas beneficiárias finais. Segundo o ministro, a segregação cabível deverá ser observada, a fim de garantir controle adequado sobre as emendas parlamentares.

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