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TRE manda Meta revelar perfil que ataca governo e familiares

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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) obriga Meta a revelar responsável por perfil que ataca o governador Brandão e familiares no Instagram.

MARANHÃO, 04 de março de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que a Meta Platforms Inc. forneça, em 48 horas, os dados do responsável pelo perfil @opoder.online no Instagram.

A decisão foi assinada no sáabdo (28) pelo juiz José Valterson de Lima, na Representação nº 0600041-22.2026.6.10.0000, proposta pelo MDB por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra Carlos Brandão e Orleans Brandão.

Conforme a decisão do TRE, a plataforma deve apresentar dados cadastrais, endereço de e-mail, registros de IP e outras informações que permitam identificar o administrador da conta. Caso descumpra a ordem, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

Após o envio dos dados, o partido deverá citar o responsável para defesa, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral será intimada a se manifestar.

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A ação questiona publicações consideradas negativas contra Orleans Brandão. Entre elas, está um vídeo divulgado em 27 de fevereiro, no formato reels, em que o rosto do pré-candidato aparece inserido digitalmente em um boneco caricaturado.

A narração utiliza tom jocoso e afirma que ele “não fala direito” e que sua candidatura “não decola”.

Segundo o MDB, o material configura propaganda antecipada negativa e uso irregular de manipulação digital sem identificação adequada, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019. O partido também sustenta que o conteúdo viola regras eleitorais ao atingir a imagem do pré-candidato durante o período pré-eleitoral.

Ao examinar o pedido liminar, o magistrado afirmou que a caracterização de propaganda antecipada negativa exige pedido explícito de não voto, desqualificação capaz de afetar honra ou imagem com impacto concreto ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

Em análise preliminar, o juiz do TRE entendeu que o vídeo apresenta caráter satírico e se enquadra como crítica política.

Sobre a alegação de deepfake, a decisão registra que nem toda manipulação digital configura ilícito. O juiz destacou que é necessário potencial de induzir o eleitor a erro, simulando situação real ou pronunciamento autêntico.

No caso, considerou que a inserção do rosto em boneco é manifestamente artificial e não gera confusão com declaração verdadeira.

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