
BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, Edson Fachin, durante sessão plenária nesta quinta (26).
Os chamados “penduricalhos” são utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
O plenário vai analisar o referendo das medidas cautelares concedidas na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606. O julgamento envolve decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
As determinações suspendem, em âmbito nacional, verbas consideradas irregulares que excedem os limites legais.
Atualmente, o teto do funcionalismo público está fixado em R$ 46.366,19. Todos os servidores públicos estão submetidos a esse limite remuneratório. No entanto, eles também podem receber verbas indenizatórias, como gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho.
Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário e nos demais Poderes.
Na Reclamação 88.319, Flávio Dino concedeu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes informem quais penduricalhos são pagos. Eles também devem indicar a lei que autoriza cada verba em todas as esferas administrativas. Os valores que não possuem respaldo legal precisam ser suspensos imediatamente pelos responsáveis.
Já na ADI 6.606, Gilmar Mendes determinou a paralisação de verbas indenizatórias do Judiciário e do Ministério Público. O prazo estabelecido também é de até 60 dias para a suspensão dos pagamentos. A medida tem como base leis estaduais que criaram os chamados penduricalhos sem amparo constitucional adequado.







