
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, da Comarca de Pastos Bons, atende a um pedido de tutela cautelar antecedente requerido pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). As condições precárias de funcionamento, que representam sério risco à saúde pública e ao meio ambiente, foram reveladas pelo Blog do Minard.
O Ministério Público apresentou um conjunto robusto de provas para embasar o pedido de interdição. Vídeos, fotografias e documentos foram colhidos durante procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Pastos Bons.
As evidências mostraram que o matadouro operava sem qualquer fiscalização do poder público. Além disso, o abate de animais era realizado por particulares em condições consideradas insalubres.
A vereadora Katy Mila Lima prestou um depoimento crucial para a decisão judicial. Durante uma visita ao local na madrugada, ela constatou a ausência de servidores municipais.
A parlamentar também presenciou a presença de cães na área de manipulação da carne. Outro problema grave era o descarte de resíduos orgânicos a céu aberto. Por fim, a carne era transportada em carrocinhas abertas, sem qualquer sistema de refrigeração adequado.
Em análise preliminar, o juiz Felipe de Queiroz Villarroel considerou que as imagens e os depoimentos evidenciam uma grave omissão da Prefeitura de Nova Iorque. O município teria falhado no dever constitucional de garantir condições adequadas de saúde pública e proteção ambiental.
Dessa forma, a continuidade das atividades nas condições descritas representa um risco concreto à população. Há possibilidade de consumo de alimentos contaminados e de danos ambientais irreversíveis.
Com base nessas constatações, a Justiça ordenou a interdição e lacração imediata do matadouro. Ficou proibida a realização de qualquer abate de animais no local até nova deliberação judicial. A reabertura só será permitida mediante a comprovação de adequação total às normas sanitárias e ambientais vigentes.
Além disso, o Município de Nova Iorque foi obrigado a interromper imediatamente o descarte irregular de carcaças e resíduos. A administração municipal também terá que promover, no prazo de 10 dias, a limpeza completa da área degradada. A destinação dos dejetos deverá ser ambientalmente adequada.
Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, foram estabelecidas multas. O valor diário da penalidade é de R$ 3 mil, limitado inicialmente a R$ 30 mil. A multa poderá ser aplicada tanto ao Município quanto pessoalmente ao prefeito Daniel Castro.







