
PINHEIRO, 12 de fevereiro de 2026 – A Justiça suspendeu na última terça (10) a contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões pela Prefeitura de Pinheiro junto ao Banco do Brasil.
A decisão liminar atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro. O Município, portanto, está temporariamente impedido de acessar os recursos.
A operação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em dezembro. Conforme a Prefeitura, os recursos financiariam pavimentação, recuperação de estradas vicinais e um projeto de mineração distribuída com energia solar fotovoltaica.
O MPMA, no entanto, aponta irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público contesta, entre outros pontos, o prazo de amortização de 72 a 120 meses e o comprometimento de 9,86% da receita prevista para 2026. A ação também destaca a ausência de estudos que comprovem a viabilidade econômica do projeto. Além disso, a previsão de débito automático sem nota de empenho é alvo de críticas.
Para a promotora Samira Mercês dos Santos, dívidas de longo prazo exigem a comprovação de retorno econômico suficiente para o pagamento das parcelas. Sem esses estudos, o MPMA entende que a medida transfere um passivo financeiro para gestões futuras. Não há, portanto, garantia de que o investimento se pagará.
A ação também aponta riscos no mecanismo de débito automático em conta a ser indicada. O órgão argumenta que esse formato pode comprometer recursos vinculados à saúde e à educação. Por conseguinte, reduz o controle orçamentário de futuras gestões e dificulta a fiscalização.
A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro condicionou a liberação do crédito à apresentação de documentos específicos. O Município deverá entregar um Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado e um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar. Também é exigida certidão de regularidade de endividamento.
A decisão proíbe, ainda, cláusulas que autorizem débito automático em contas com verbas vinculadas, como as do Fundeb, da saúde e de convênios. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. O valor deverá ser pago pessoalmente pelo prefeito Carlos André Costa Silva, o André da Ralpnet.
Por fim, a Prefeitura de Pinheiro ainda pode recorrer da decisão judicial.







