
BRASÍLIA, 09 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado condenou ex-prefeitos de São Vicente Ferrer e Matinha a devolver R$ 899.699,00 aos cofres públicos e pagar R$ 89.969,90 em multas, após julgamentos de Tomadas de Contas Especiais.
As decisões ocorreram sob relatoria do conselheiro Marcelo Tavares Silva, porque os gestores não comprovaram a aplicação de recursos estaduais recebidos por convênios.
Além disso, os valores questionados envolvem repasses das secretarias estaduais de Educação e Saúde para obras escolares e ampliação hospitalar. Segundo o Tribunal de Contas, os responsáveis deixaram de prestar contas da execução, o que configurou omissão no dever legal de demonstrar o uso correto do dinheiro público.
SÃO VICENTE FERRER
No primeiro caso, os conselheiros condenaram, por unanimidade, Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza. Eles deverão devolver R$ 399.699,00 e pagar multa total de R$ 39.969,90. A decisão ocorreu após análise técnica dos documentos do convênio educacional.
Os recursos pertenciam ao Convênio nº 13/2013, firmado com a Seduc, para construir muro, fachada padrão e passarela coberta em escolas dos povoados Água Limpa e Rita de Cássia. Entretanto, os ex-gestores não apresentaram comprovação das obras, o que levou o Tribunal de Contas a responsabilizá-los solidariamente.
Dessa forma, o colegiado entendeu que houve repasse regular dos valores ao município, mas faltaram documentos que demonstrassem a execução física e financeira. Por isso, o processo caracterizou omissão na prestação de contas, resultando na determinação de devolução integral do montante.
MATINHA
Em outro julgamento, o Tribunal de Contas responsabilizou o ex-prefeito Marcos Robert Silva Costa. Ele deverá restituir R$ 500 mil e pagar multa de R$ 50 mil. O montante refere-se ao Termo de Adesão nº 03/2013, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, destinado à ampliação dos serviços do Hospital Municipal Dr. Afonso Matos.
Por fim, os ex-gestores têm 15 dias para quitar os débitos, contados da publicação dos acórdãos, sob pena de acréscimos legais. As decisões também serão enviadas à PGE e à PGJ, que poderão adotar medidas judiciais cabíveis







